*Candidato à Deputado Estadual Alan Braga comenta sobre a decisão absurda do STJ*
Candidato à Deputado Estadual pelo PRTB, Alan Braga, comentou sobre o absurdo da decisão da sexta turma do STJ, que versa sobre a questão de abordagem e prisões de traficantes. “A decisão dos ministros do STJ sobre esse recurso não obversa questões legais como as trazidas na lei federal 13.675/18, a Lei do Sistema Único de Segurança Pública, que no seu artigo 9º deixa claro que as Guardas Municipais fazem parte dos órgãos operacionais de segurança pública, assim como em nenhum momento cita a Lei Federal 13.022/14, que versa sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que está plenamente vigente. Desmerece o trabalho que muitas Guardas Municipais têm feito reforçando a segurança pública de muitos municípios brasileiros, e mostra que a resposta descrita no texto é extremamente tendenciosa para uma opinião pessoal para o fato, e não uma argumentação técnica jurídica. Está bem claro na Lei Federal 13.022 que as Guardas Municipais têm como suas atribuições mínimas o patrulhamento preventivo, e durante esse patrulhamento nas vias públicas das cidades, que por sinal são bens públicos como versa o Art. 99 do Código Civil, os guardas municipais devem estar devidamente identificados através de seus fardamentos, equipamentos e veículos padronizados, mostrando que estão em pleno serviço, e nisso está mostrando a ostensividade por essa padronização e identificação visual, que muitas vezes é confundida pela população como imitando a Polícia Militar. É importante esclarecer para a população que a Guarda Municipal continuará fazendo prisões, o que muda é que o agente da Guarda Municipal deve deixar bem claro no momento do registro da ocorrência na Delegacia todos os detalhes técnicos que levaram aquela prisão em flagrante.
A nossa população merece ter uma segurança pública de qualidade, e o município deve obrigatoriamente assumir o seu papel nesta questão, inclusive deve o município cobrar do Estado um mecanismo de repasses de recursos para o município investir na segurança pública municipal”.